PL 3275/2008
Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sobre pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária e dá outras providências.
Isenta do ITR o imóvel rural localizado em muncípio com IDH-M menor do 0,7 (zero vírgula sete).
- Autor
- Dep. Bruno Rodrigues (PSDB-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/04/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2008
Bruno Rodrigues (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/04/2008
Bruno Rodrigues (PSDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do ITR e Pagamento das Dívidas por Títulos da Dívida Agrária, requisito, isenção triburária, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), imóvel rural, propriedade rural, tributação,benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.