PL 3271/2008
Altera o art. 2º, inciso IV da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de benefício de seguro-desemprego durante o período do defeso ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
Permite que outras entidades representativas da categoria dos pescadores artesanais, além das colônias de pescadores, possam emitir o atestado que comprove o exercício da atividade da pesca para concessão do benefício do seguro-defeso.
- Autor
- Dep. Gladson Cameli (PP-AC)Direita
- Apresentado em
- 16/04/2008
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2008
Gladson Cameli (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/04/2008
Gladson Cameli (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Seguro-Defeso, pescador artesanal, habilitação, benefício, seguro-desemprego, período, defeso, filiação, entidade de classe, representação, categoria profissional. Partido do autor: direita.