PEC 245/2008
Altera o inciso VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal.
Fixa a remuneração de Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro em valor correspondente ao subsídio pago a Ministro do Superior Tribunal Militar - STM; os demais militares terão a remuneração fixada por lei federal e escalonada conforme os postos e graduações.
- Autor
- Dep. Marcelo Itagiba (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 16/04/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2008
Marcelo Itagiba (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/04/2008
Marcelo Itagiba (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Forças Armadas, fixação, remuneração, Almirante de Esquadra, General de Exército, Tenente-Brigadeiro, Oficial General, percentual, subsídio, Ministro, Superior Tribunal Militar (STM). _ Lei federal, fixação, remuneração, soldo, militar, Forças Armadas, escalonamento vertical, posto militar, graduação militar. Partido do autor: centro.