PL 3269/2008
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a gratuidade da renovação do documento de habilitação para deficientes.
- Autor
- Dep. Fábio Souto (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 16/04/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2008
Fábio Souto (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 16/04/2008
Fábio Souto (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, garantia, pessoa portadora de deficiência, gratuidade, renovação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), custeio, tipicidade, infração grave, estacionamento, veículo automotor, vaga, destinação, pessoa deficiente, penalidade, multa de trânsito, remoção, veículos, infrator. Partido do autor: direita.