PL 3268/2008
Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Estabelece sobre os crimes de homicídio e de lesão corporal praticados na direção de veículo automotor, nas hipóteses em que o condutor estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos, ou participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente - "racha" ou "pega".
- Autor
- Dep. Clodovil Hernandes (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 16/04/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2008
Clodovil Hernandes (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/04/2008
Clodovil Hernandes (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade, crime, homicídio qualificado, acidente de trânsito, motorista alcoolizado, direção, veículo automotor, drogas, entorpecente, participação, corrida, disputa, velocidade, via pública, aumento, pena, agravação penal, lesão corporal, morte. Partido do autor: direita.