PL 3264/2008
Acrescenta o § 3° ao art. 76 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Concede pensão por morte ao cônjuge divorciado ou separado judicialmente, que não auferir, rendimentos superiores a um terço da remuneração ou provento do segurado.
- Autor
- Dep. Ratinho Junior (PSC-PR)Direita
- Apresentado em
- 15/04/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/04/2008
Ratinho Junior (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/04/2008
Ratinho Junior (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, concessão, pensão previdenciária, divorciado, separação judicial, renúncia, pensão alimentícia, limitação, rendimento, equiparação, dependente. Partido do autor: direita.