PL 3254/2008
Altera o art. 2º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.
Estende o direito à assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, incluindo as de natureza assistencial, filantrópica ou sindical, desde que atuem no interesse da coletividade e não possuam finalidade lucrativa.
- Autor
- Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 15/04/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/04/2008
Antonio Carlos Biscaia (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/04/2008
Antonio Carlos Biscaia (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Assistência Judiciária, Justiça Gratuita, inclusão, pessoa jurídica, beneficiário, assistência judiciária gratuita, impossibilidade, pagamento, custas, prejuízo, atividade econômica, empresa, empresário, entidade de fins filantrópicos, entidade sem fins lucrativos. Partido do autor: esquerda.