PL 3250/2008
Altera a Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, para dispor sobre isenção da cobrança de pedágio.
Concede isenção de pagamento de pedágio às empresas de reciclagem e aos ativistas não remunerados de Organizações não governamentais - ONGs.
- Autor
- Dep. Aline Corrêa (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 10/04/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/04/2008
Aline Corrêa (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/04/2008
Aline Corrêa (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, administração, exploração, rodovia, concessão, isenção, pagamento, pedágio, veículo automotor, proprietário, empresa, reciclagem, material reciclável, membros, (ONG). Partido do autor: direita.