PL 3246/2008
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para dispor sobre os atrasos na prestação do serviço de transporte aéreo de passageiros e dá outras providências.
Reduz para 1 (uma) hora o tempo de tolerância para atraso e interrupção de vôo, aumenta o valor da multa a ser paga pelo transportador quando o atraso for superior a 3 (três) horas, e para os casos de overbooking.
- Autor
- Dep. Edigar Mão Branca (PV-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 10/04/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/04/2008
Edigar Mão Branca (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/04/2008
Edigar Mão Branca (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica, redução, prazo, atraso, interrupção, vôo, proibição, venda, excesso, passagem aérea, obrigatoriedade, administração, aeroporto, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), informação, passageiro, horário, decolagem, chegada, fiscalização, agente público, orientação, direitos, usuário, penalidade, infrator. Partido do autor: centro-esquerda.