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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3243/2008

Dá nova redação ao § 2º do art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Incorpora o direito às horas in intinere quando ocorrer a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada de trabalho com os do transporte público regular.

Autor
Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS)Centro-esquerda
Apresentado em
10/04/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/04/2008

    Beto Albuquerque (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contagem, horas in itinere, tempo, percurso, deslocamento, trabalhador, local de trabalho, retorno, residência, dificuldade, acesso, empregador, fornecimento, transporte, incompatibilidade, horário de trabalho, transporte público. Partido do autor: centro-esquerda.