PL 3242/2008
Altera a Lei nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, que "Dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos, em todo território nacional."
Estabelece que a cobrança de diária referente à permanência em depósito de veículo apreendido, furtado ou roubado, só será cobrada após a notificação ao proprietário.
- Autor
- Dep. Walter Brito Neto (REPUBLICANOS-PB)Direita
- Apresentado em
- 10/04/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/04/2008
Walter Brito Neto (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/04/2008
Walter Brito Neto (REPUBLICANOS)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, leilão, cobrança, diárias, permanência, depósito, Departamento de Trânsito (Detran), órgão executivo de trânsito, veículo apreendido, remoção, recolhimento, infração, trânsito, recuperação, roubo, furto, veículos, prazo, notificação, proprietário. Partido do autor: direita.