PL 3225/2008
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e dá outras providências.
Permite seja feito o cômputo das Áreas de Preservação Permanente- APP no cálculo do percentual de reserva legal, desde que a APP esteja totalmente preservada ou recomposta, e não implique em conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo.
- Autor
- Dep. João Dado (PDT-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 09/04/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/04/2008
João Dado (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/04/2008
João Dado (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Florestal, cálculo, percentual, reserva legal, área de preservação permanente, critérios, proprietário rural, recuperação, área, espécie, vegetação, floresta nativa, possibilidade, exploração econômica, Zoneamento Ecológico-Econômico, exigência, assentimento prévio, projeto, aproveitamento, atividade agropecuária, silvicultura. Partido do autor: centro-esquerda.