PL 3222/2008
Altera as alíneas do inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para ampliar de três para nove o número dos graus de risco acidentário, bem como introduz parágrafo definidor do critério de preponderância relacionado à atividade econômica a qual pertence a empresa.
- Autor
- Dep. Ricardo Berzoini (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 09/04/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/04/2008
Ricardo Berzoini (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/04/2008
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, aumento, número, grau, riscos, acidente de trabalho, empresa, atividade econômica, fixação, alíquota, cota patronal, financiamento, Seguridade Social, acidente do trabalho, aposentadoria especial. Partido do autor: esquerda.