PLP 285/2008
Fixa o período dentro do qual a lei estadual poderá proceder à criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, a que se refere o § 4º do art. 18 da Constituição Federal.
Regulamenta a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Carlos Brandão (PSDB-MA)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/04/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/04/2008
Carlos Brandão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/04/2008
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Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, fixação, prazo, criação, incorporação, fusão, desmembramento, municípios, lei estadual, proibição, tramitação, período, eleição municipal, eleição estadual, eleição federal, sobrestamento, matéria, lei ordinária, normatização, estudo de viabilidade municipal, procedimento. Partido do autor: centro-direita.