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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 3210/2008

Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, vedando a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos e assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde.

Autor
Dep. Rebecca Garcia (PP-AM)Direita
Apresentado em
08/04/2008
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/04/2008

    Rebecca Garcia (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Idoso, proibição, exigência, comparecimento, idoso, doente, órgão público, garantia, atendimento domiciliar, perícia médica, serviço de saúde, emissão, laudo médico.· autor de direita