PL 3193/2008
Acrescenta parágrafo único ao art. 85 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Determina que as faixas de pedestres sejam demarcadas com sinal luminoso e iluminadas.
- Autor
- Dep. Antonio Bulhões (MDB-SP)Centro
- Apresentado em
- 08/04/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/04/2008
Antonio Bulhões (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/04/2008
Antonio Bulhões (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, instalação, sinal luminoso, indicação, faixa, pedestre, colocação, iluminação, sinalização, área, aumento, circulação, pessoas. Partido do autor: centro.