PL 3190/2008
Dá nova redação ao art. 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para determinar o perdimento e a doação dos veículos não reclamados no prazo de quatro meses.
- Autor
- Dep. Max Rosenmann (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 08/04/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/04/2008
Max Rosenmann (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/04/2008
Max Rosenmann (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, prazo, ausência, reclamação, proprietário, veículo apreendido, declaração, perda, órgão executivo de trânsito, Departamento de Trânsito (Detran), doação, veículo, órgão público, instituição pública, instituição privada, serviço relevante, interesse social. Partido do autor: centro.