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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3186/2008

Dá nova redação ao inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda da Pessoa Física os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de doenças cérebro-vasculares decorrentes de acidente vascular cerebral.

Autor
Dep. Afonso Hamm (PP-RS)Direita
Apresentado em
08/04/2008
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/04/2008

    Afonso Hamm (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) (remuneração), aposentadoria, doença, derrame cerebra, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.