PL 3163/2008
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para permitir ao deficiente o direito de trabalhar sem a perda do benefício.
Estabelece que a concessão do benefício de prestação continuada (salário mínimo) não é prejudicada pelo exercício de trabalho seletivo, terapêutico, quando parte integrante do processo de reabilitação e habilitação promovido por instituições especializadas.
- Autor
- Dep. Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)Esquerda
- Apresentado em
- 02/04/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/04/2008
Vanessa Grazziotin (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/04/2008
Vanessa Grazziotin (PCdoB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, garantia, pessoa portadora de deficiência, inserção, mercado de trabalho, habilitação, reabilitação profissional, continuação, recebimento, benefício de prestação continuada, salário mínimo. Partido do autor: esquerda.