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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3163/2008

Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para permitir ao deficiente o direito de trabalhar sem a perda do benefício.

Estabelece que a concessão do benefício de prestação continuada (salário mínimo) não é prejudicada pelo exercício de trabalho seletivo, terapêutico, quando parte integrante do processo de reabilitação e habilitação promovido por instituições especializadas.

Autor
Dep. Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)Esquerda
Apresentado em
02/04/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/04/2008

    Vanessa Grazziotin (PCdoB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, garantia, pessoa portadora de deficiência, inserção, mercado de trabalho, habilitação, reabilitação profissional, continuação, recebimento, benefício de prestação continuada, salário mínimo. Partido do autor: esquerda.