PL 3162/2008
Altera o art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especias.
Estabelece que o juiz não homologará o acordo feito no Juizado Especial, não se dando, assim, a coisa julgada, uma vez que a decisão interlocutória apenas suspenderá o feito e o lapso prescricional enquanto se dá o cumprimento do acordo e, sendo este efetivado, se procederá a homologação por meio de sentença declaratória de cumprimento do mesmo, encerrando-se o processo.
- Autor
- Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 02/04/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/04/2008
Antonio Carlos Biscaia (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/04/2008
Antonio Carlos Biscaia (PT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, decisão, juiz, suspensão, procedimento judicial, decisão interlocutória, infrator, acolhimento, proposta, Ministério Público, autor, cumprimento, penalidade, pena restritiva de direitos, multa, emissão, sentença homologatória, acordo judicial, suspensão, prazo prescricional, critérios, descumprimento, transação, revogação, efeito suspensivo. Partido do autor: esquerda.