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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3162/2008

Altera o art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especias.

Estabelece que o juiz não homologará o acordo feito no Juizado Especial, não se dando, assim, a coisa julgada, uma vez que a decisão interlocutória apenas suspenderá o feito e o lapso prescricional enquanto se dá o cumprimento do acordo e, sendo este efetivado, se procederá a homologação por meio de sentença declaratória de cumprimento do mesmo, encerrando-se o processo.

Autor
Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ)Esquerda
Apresentado em
02/04/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/04/2008

    Antonio Carlos Biscaia (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, decisão, juiz, suspensão, procedimento judicial, decisão interlocutória, infrator, acolhimento, proposta, Ministério Público, autor, cumprimento, penalidade, pena restritiva de direitos, multa, emissão, sentença homologatória, acordo judicial, suspensão, prazo prescricional, critérios, descumprimento, transação, revogação, efeito suspensivo. Partido do autor: esquerda.