PLP 282/2008
Altera a Lei Complementar nº 103, 14 de julho de 2000, a fim de dispor que convenção e acordos coletivos de trabalho devem observar o piso salarial nela instituído.
Devem fixar o piso salarial em valor igual ou superior ao piso regional.
- Autor
- Dep. Brizola Neto (PDT-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 02/04/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/04/2008
Brizola Neto (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/04/2008
Brizola Neto (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei complementar, obrigatoriedade, convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, cumprimento, fixação, piso salarial, igualdade, superioridade, valor, âmbito regional.· autor de centro-esquerda