PL 3153/2008
Dispõe sobre a gratuidade de vagas nos cursos oferecidos pelas entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
Obriga as entidades do "Sistema S" a destinar percentual de vagas em seus cursos para trabalhadores e dependentes.
- Autor
- Dep. Lelo Coimbra (MDB-ES)Centro
- Apresentado em
- 02/04/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/04/2008
Lelo Coimbra (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/04/2008
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, entidade, serviço social, formação profissional, destinação, percentual, recursos financeiros, contribuição compulsória, empregador, oferta, vaga, gratuidade, curso, trabalhador, dependente, limitação, renda per capita. Partido do autor: centro.