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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3135/2008

Acrescenta a alínea "m" ao inciso II do art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro.

Estabelece que a pena seja agravada sempre que o crime ocorra no interior ou num raio de até mil metros de escolas ou hospitais.

Autor
Dep. Manuela D'ávila (PCdoB-RS)Esquerda
Apresentado em
01/04/2008
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/04/2008

    Manuela D'ávila (PCdoB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, circunstância agravante, agravação penal, crime, ocorrência, inerior, área, vizinhança, estabelecimento de ensino, hospital. Partido do autor: esquerda.