PL 3121/2008
Altera o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor no sentido de garantir o serviço de atendimento telefônico totalmente gratuito a todos os consumidores atualmente lesados e que se sentem prejudicados.
Altera a Lei nº 8.078, de 1990.
- Autor
- Dep. Alexandre Santos (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 27/03/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/03/2008
Alexandre Santos (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 27/03/2008
Alexandre Santos (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, empresa, oferecimento, gratuidade, serviço, atendimento telefônico, ligação telefônica, meio eletrônico, (Internet), cliente, consumidor, reclamação, orientação, acompanhamento, solicitação, produto, penalidade, infrator. Partido do autor: centro.