PL 3113/2008
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para vedar o exercício de cargos de direção partidária por servidores públicos que exerçam funções típicas de Estado, aplicando-lhes a penalidade de demissão em caso de transgressão.
- Autor
- Dep. Átila Lira (PSB-PI)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 27/03/2008
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/03/2008
Átila Lira (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 27/03/2008
Átila Lira (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime Jurídico Único, proibição, exercício,Cargo de direção, coordenação, partido político, servidor público, carreira típica de estado, auditor fiscal, fiscalização, tributos, controle externo, controle interno, atividade policial, advogado, União, penalidade, demissão. Partido do autor: centro-esquerda.