PL 3111/2008
Dispõe sobre os atrasos na prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo internacional e interestadual de passageiros e dá outras providências.
Alltera a Lei nº 10.406, de 2002.
- Autor
- Dep. Edigar Mão Branca (PV-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 26/03/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/03/2008
Edigar Mão Branca (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/03/2008
Edigar Mão Branca (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Direitos, usuário, atendimento, atraso, cancelamento, viagem, ônibus, transporte rodoviário, transporte interestadual, transporte internacional, penalidade, empresa de transporte rodoviário, pagamento, multa, responsabilidade, embarque, passageiro, restituição, valor, bilhete, passagem rodoviária, reembolso, despesa, alimentação, hospedagem, aumento, penalidade, idoso, gestante, criança, acompanhante, competência, fiscalização, Poder Público. _ Alteração, Código Civil, obrigatoriedade, empresa de transportes, transporte de passageiros, embarque, passageiro, atraso, cancelamento, adiamento, viagem, ônibus, continuação, responsabilidade, cumprimento, Código de Defesa do Consumidor. Partido do autor: centro-esquerda.