PL 3100/2008
Altera a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, que "Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências".
Estabelece que não fere o direito de propriedade sobre cultivar protegida quem usa, em consumo próprio como alimento, como usuário especial, assim considerado o agricultor familiar, o assentado, o indígena, o remanescente de quilombo, o pescador, o extrativista e o aqüicultor, reserva e planta para uso próprio ou para doação ou troca com outros usuários especiais.
- Autor
- Dep. Moacir Micheletto (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 26/03/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/03/2008
Moacir Micheletto (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/03/2008
Moacir Micheletto (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Proteção de Cultivares, definição, exceção, direito de propriedade, cultivares, utilização, consumo próprio, alimentos, usuário, agricultor familiar, aqüicultor, pescador, extrativista, índio, remanescente, quilombo, ocupante, assentamento, reserva, plantio, troca, doação, semente, exclusão, plantas ornamentais. Partido do autor: centro.