PL 3099/2008
Altera os arts. 1.694, 1.695, 1.706 e 1.708 do Código Civil.
Altera a Lei nº 10.406, de 2002, estabelecendo critérios para o pagamento de alimentos, limitando o valor a trinta por cento da renda líquida do devedor; obriga a prestação alimentícia aos filhos até completarem 21 anos ou 24, se universitários.
- Autor
- Dep. Arnon Bezerra (PTB-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/03/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/03/2008
Arnon Bezerra (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/03/2008
Arnon Bezerra (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), critério, pagamento, pensão alimentícia, limite máximo, percentual, renda líquida, dedução,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), contribuição previdenciária, plano de saúde,Crédito consignado, limite de idade, filho, estudante universitário, garantia, alimentos, exigência, comprovação, curso superior, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.