PL 3098/2008
Dispõe sobre a proibição de transporte de bebidas alcoólicas na cabina dos automóveis e acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Estabelece que as bebidas alcoólicas só poderão ser transportadas no porta-malas dos veículos, em caso de garrafa ou lata individual, estas deverão estar embaladas ou empacotadas e lacradas pelo estabelecimento onde foram adquiridas.
- Autor
- Dep. Arnon Bezerra (PTB-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/03/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/03/2008
Arnon Bezerra (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/03/2008
Arnon Bezerra (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, proibição, transporte, bebida alcoólica, interior, cabine, veículo automotor, exigência, embalagem, vasilhame, lacre, cerveja, descumprimento, caracterização, infração gravíssima. Partido do autor: centro-direita.