PL 3073/2008
Institui, na legislação do IRPF, dedução de doações feitas a Hospitais e Institutos do Câncer, que prestem serviços gratuitos em benefício da comunidade onde atuem.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995.
- Autor
- Dep. Barbosa Neto (PDT-PR)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 25/03/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/03/2008
Barbosa Neto (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/03/2008
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), doação, hospital, instituição beneficente, entidade sem fins lucrativos, utilidade pública, tratamento, doença, Câncer, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.