PL 3063/2008
Altera a redação do art. 282, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Agrava a pena para quem praticar e quem empregar alguém para o exercício ilegal da profissão de médico, dentista e farmacêutico; aumenta a pena em caso de crime praticado com fins de lucro, se for aplicado procedimento invasivo ou caso seja receitado, ministrado ou aplicado medicamentos de prescrição controlada.
- Autor
- Dep. Edio Lopes (MDB-RR)Centro
- Apresentado em
- 19/03/2008
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2008
Edio Lopes (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/03/2008
Edio Lopes (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade, crime, exercício ilegal da profissão, médico, dentista, farmacêutico, falta, habilitação profissional, aumento, penalidade, pena de reclusão, inclusão, empregador, responsável, contratação, inexistência, qualificação profissional, agravação penal, ocorrência, lucro, prescrição, medicamento de uso controlado.· autor de centro