PL 3062/2008
Altera a Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, para dispor sobre a cobrança de tarifa de pedágio.
Concede isenção de pagamento de pedágio ao proprietário de veículo que residir no Município onde se localiza a praça de pedágio.
- Autor
- Dep. Angela Amin (PP-SC)Direita
- Apresentado em
- 19/03/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2008
Angela Amin (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/03/2008
Angela Amin (PP)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, administração, exploração, rodovia, concessão, isenção, pagamento, pedágio, veículo automotor, proprietário, residência permanente, Municípios, localização, praça de pedágio, exigência, cadastramento, órgão executivo de trânsito, Departamento de Trânsito (Detran). Partido do autor: direita.