PL 3059/2008
Altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, Estatuto do Estrangeiro, visando a criação de procedimento alternativo para a obtenção de visto de turista.
Estabelece que o visto poderá ser obtido no país de origem do estrangeiro ou em solo brasileiro quando requerido por meio eletrônico.
- Autor
- Dep. Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE)Direita
- Apresentado em
- 19/03/2008
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2008
Carlos Eduardo Cadoca (PSC)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 19/03/2008
Carlos Eduardo Cadoca (PSC)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Estrangeiro, desburocratização, concessão, visto de turista, requerimento, meio eletrônico, anterioridade, preenchimento, formulário, embarque, critérios, análise, solicitação, prazo, entrada, responsabilidade, empresa de transportes, irregularidade, retorno, turista, país estrangeiro, penalidade, infrator.· autor de direita