PL 3055/2008
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências."
Aumenta a potência do motor do veículo adquirido com isenção do IPI.
- Autor
- Dep. Davi Alves Silva Júnior (PDT-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 18/03/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/03/2008
Davi Alves Silva Júnior (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 18/03/2008
Davi Alves Silva Júnior (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, aumento, potência, motor, veículo automotor, aquisição, pessoa deficiente, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.