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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 7.699/2006

PL 3055/2008

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências."

Aumenta a potência do motor do veículo adquirido com isenção do IPI.

Autor
Dep. Davi Alves Silva Júnior (PDT-MA)Centro-esquerda
Apresentado em
18/03/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/03/2008

    Davi Alves Silva Júnior (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 7.699/2006

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, aumento, potência, motor, veículo automotor, aquisição, pessoa deficiente, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.