PL 3035/2008
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho para inibir a demissão de trabalhador após suspensão ou interrupção do contrato de trabalho nos casos que especifica.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Sandes Júnior (PP-GO)Direita
- Apresentado em
- 18/03/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/03/2008
Sandes Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/03/2008
Sandes Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantia, trabalhador, prazo, estabilidade, retorno, férias, afastamento, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, mulher, demissão, despedida injusta, indenização, multa, saldo, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Partido do autor: direita.