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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6.025/2005

PL 3015/2008

Altera a redação do art. 333 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, o Código de Processo Civil.

Faculta ao juiz, diante da complexidade do caso, estabelecer a incumbência do ônus da prova de acordo com o caso contreto.

Autor
Dep. Manoel Junior (PSB-PB)Centro-esquerda
Apresentado em
13/03/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/03/2008

    Manoel Junior (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6.025/2005

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, autorização, juiz, restabelecimento, normas, ônus da prova, complexidade, ação judicial. Partido do autor: centro-esquerda.