Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3014/2008

Altera o art. 34 do Decreto-Lei n° 3.688. de 03 de outubro de 1941- Lei das Contravenções Penais, e inclui o art. 312-A na Lei nº 9.503. de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

Estabelece a pena de detenção para quem dirigir veículos em via pública pondo em risco a segurança alheia, se do fato resultar delito mais grave.

Autor
Dep. Manoel Junior (PSB-PB)Centro-esquerda
Apresentado em
13/03/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransporteCrime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/03/2008

    Manoel Junior (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, tipicidade, crime, direção perigosa, via pública, riscos, segurança, grave lesão, vítima, pena de detenção, multa, motorista, condutor, infrator, exclusão, Lei das Contravenções Penais. Partido do autor: centro-esquerda.