PL 3014/2008
Altera o art. 34 do Decreto-Lei n° 3.688. de 03 de outubro de 1941- Lei das Contravenções Penais, e inclui o art. 312-A na Lei nº 9.503. de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Estabelece a pena de detenção para quem dirigir veículos em via pública pondo em risco a segurança alheia, se do fato resultar delito mais grave.
- Autor
- Dep. Manoel Junior (PSB-PB)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 13/03/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2008
Manoel Junior (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/03/2008
Manoel Junior (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, tipicidade, crime, direção perigosa, via pública, riscos, segurança, grave lesão, vítima, pena de detenção, multa, motorista, condutor, infrator, exclusão, Lei das Contravenções Penais. Partido do autor: centro-esquerda.