PL 3008/2008
Altera o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a responsabilidade dos cartórios de comunicar aos órgãos executivos de trânsito dos Estados a transmissão de propriedade de veículos.
Obriga o cartório no qual foi verificada a autenticidade das assinaturas no documento único de transferência (DUT), a comunicar a transferência de propriedade do veículo ao Detran. Altera a Lei nº 9.503, de 1997.
- Autor
- Dep. Angela Amin (PP-SC)Direita
- Apresentado em
- 13/03/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2008
Angela Amin (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/03/2008
Angela Amin (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, responsabilidade, cartório, reconhecimento, assinatura, documento, notificação, transferência, propriedade, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), Departamento de Trânsito (Detran), substituição, obrigação, ex-proprietário, vendedor, venda, veículo automotor, penalidade, notariado, Lei dos Cartórios. Partido do autor: direita.