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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3008/2008

Altera o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a responsabilidade dos cartórios de comunicar aos órgãos executivos de trânsito dos Estados a transmissão de propriedade de veículos.

Obriga o cartório no qual foi verificada a autenticidade das assinaturas no documento único de transferência (DUT), a comunicar a transferência de propriedade do veículo ao Detran. Altera a Lei nº 9.503, de 1997.

Autor
Dep. Angela Amin (PP-SC)Direita
Apresentado em
13/03/2008
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/03/2008

    Angela Amin (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, responsabilidade, cartório, reconhecimento, assinatura, documento, notificação, transferência, propriedade, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), Departamento de Trânsito (Detran), substituição, obrigação, ex-proprietário, vendedor, venda, veículo automotor, penalidade, notariado, Lei dos Cartórios. Partido do autor: direita.