PL 3007/2008
Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte incidente sobre lucros e dividendos pagos ou creditados por pessoa jurídica.
Fixa alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o imposto de renda incidente sobre os redimentos auferidos na distribuição de lucros e dividendos, creditado a beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no exterior. Altera a Lei nº 9.249, de 1995.
- Autor
- Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 13/03/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2008
Chico Alencar (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), supressão, isenção tributária, remessa de lucros, dividendos, país estrangeiro, inclusão, base de cálculo, beneficiário, fixação, alíquota, incidência, rendimento, distribuição, lucro, tributação.· autor de esquerda