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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3006/2008

Introduz parágrafo único ao art. 444 do Código de Processo Civil, Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, tornando obrigatório a ciência às partes sobre a possibilidade de utilização da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, que trata da Arbitragem e dá outras providências.

Autor
Dep. Walter Brito Neto (REPUBLICANOS-PB)Direita
Apresentado em
13/03/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/03/2008

    Walter Brito Neto (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, obrigatoriedade, juiz, audiência de conciliação, orientação, partes processuais, resumo, utilização, Lei da Arbitragem, Direito Patrimonial, extinção, processo judicial, existência, decisão, sentença arbitral, suspensão, processo judicial, convenção, juízo arbitral, mediador, árbitro, apresentação, cláusula, compromisso. Partido do autor: direita.