PL 3006/2008
Introduz parágrafo único ao art. 444 do Código de Processo Civil, Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, tornando obrigatório a ciência às partes sobre a possibilidade de utilização da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, que trata da Arbitragem e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Walter Brito Neto (REPUBLICANOS-PB)Direita
- Apresentado em
- 13/03/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2008
Walter Brito Neto (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/03/2008
Walter Brito Neto (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, obrigatoriedade, juiz, audiência de conciliação, orientação, partes processuais, resumo, utilização, Lei da Arbitragem, Direito Patrimonial, extinção, processo judicial, existência, decisão, sentença arbitral, suspensão, processo judicial, convenção, juízo arbitral, mediador, árbitro, apresentação, cláusula, compromisso. Partido do autor: direita.