PL 3005/2008
Dá nova redação ao art. 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, tornando obrigatória a contratação do serviço de Inspeção de Segurança Veicular mediante processo de licitação pública, estabelecendo um número de instituição técnica por região, calculado com… ler maisDá nova redação ao art. 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, tornando obrigatória a contratação do serviço de Inspeção de Segurança Veicular mediante processo de licitação pública, estabelecendo um número de instituição técnica por região, calculado com base na frota de veículo a ser inspecionada.
- Autor
- Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP)Direita
- Apresentado em
- 13/03/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2008
Regis de Oliveira (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/03/2008
Regis de Oliveira (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, licitação, contratação, concessão, serviço, inspeção de segurança veicular, inspeção, veículo automotor, inclusão, recuperação, acidentes, expedição, certificado, limitação, área, atuação, proporcionalidade, quantidade, veículos, competência, Departamento de Trânsito (Detran), credenciamento, entidade, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) (1973-2011), calibração, equipamentos. Partido do autor: direita.