PL 3003/2008
Veda a utilização de carvão vegetal produzido com matéria-prima oriunda de extrativismo, e dá outras providências.
Obriga as empresas industriais que utilizam grande quantidade de matéria-prima florestal a elaborar e implementar Plano de Suprimento Sustentável. Altera as Leis nºs 4.771, de 1965 e 9.605, de 1998.
- Autor
- Dep. Fernando Gabeira (PV-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 13/03/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2008
Fernando Gabeira (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, utilização, carvão vegetal, extrativismo, empresa carbonífera, restrição, benefício fiscal, alíquota zero, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), prazo, cronograma, redução, volume, extração, produto, matéria-prima, madeira, lenha, tributação. _ Alteração, Código Florestal, empresa, pessoa física, suprimento, recursos florestais, uso sustentável, produto florestal, floresta nativa, plano de manejo, manejo florestal, aprovação, Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), supressão, vegetação, reposição, plantio, floresta plantada, exceção, proprietário rural, economia familiar, autoridade ambiental, manutenção, informações, controle, Internet. - Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, tipicidade penal, crime ambiental, corte, extração, vegetação, madeira, floresta nativa. Partido do autor: centro-esquerda.