PL 2993/2008
Altera o Código de Processo Civil - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
Estabelece que em caso de discordância de quaisquer das partes acerca da avaliação promovida pelo oficial de justiça, o juiz nomeará Corretor de Imóveis, inscrito no Conselho Regional, para nova avaliação.
- Autor
- Dep. Vander Loubet (PT-MS)Esquerda
- Apresentado em
- 11/03/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/03/2008
Vander Loubet (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/03/2008
Vander Loubet (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, discordância, partes processuais, avaliação, bens penhorados, Oficial de Justiça, Juiz, nomeação, avaliador, especialização, laudo, Corretor de imóveis, bens imóveis, imóvel. Partido do autor: esquerda.