PL 2992/2008
Altera o caput do art. 3º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para dispor sobre a competência do Corretor de Imóveis para efetuar avaliações mercadológicas.
- Autor
- Dep. Vander Loubet (PT-MS)Esquerda
- Apresentado em
- 11/03/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/03/2008
Vander Loubet (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/03/2008
Vander Loubet (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Corretor de Imóveis, inclusão, competência, avaliação, valor, preço de mercado, imóvel. Partido do autor: esquerda.