PL 2983/2008
Dispõe sobre o pagamento do abono salarial.
Estabelece que o abono salarial do PIS-Pasep não recebido no prazo de 5 (cinco) anos, será devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Altera a Lei nº 7.998, de 1990.
- Autor
- Dep. Ratinho Junior (PSC-PR)Direita
- Apresentado em
- 11/03/2008
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/03/2008
Ratinho Junior (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/03/2008
Ratinho Junior (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Seguro-Desemprego, fixação, prazo, acumulação, pagamento, abono salarial, (PIS-Pasep), falta, recebimento, trabalhador, (CEF), Banco do Brasil, devolução, valor, recursos financeiros, (FAT). Partido do autor: direita.