PL 2980/2008
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre apreensão de veículo em decorrência de penalidade aplicável por infração de trânsito.
- Autor
- Dep. Marcos Montes (DEM-MG)Direita
- Apresentado em
- 11/03/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/03/2008
Marcos Montes (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/03/2008
Marcos Montes (DEM)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, aplicação, penalidade, condutor, motorista, suspensão, direito de dirigir, duplicidade, infração gravíssima, liberação, veículo automotor, infrator, conclusão, aprovação, curso de reciclagem, (Contran). Partido do autor: direita.