PL 2974/2008
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que "Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica", para tratar da franquia de bagagem.
Concede ao passageiro crédito de quilos quando os pertences despachados não totalizarem o peso máximo a que tem direito como franquia de bagagem, podendo utilizá-lo para abater excesso de peso em viagens futuras.
- Autor
- Dep. Lira Maia (DEM-PA)Direita
- Apresentado em
- 10/03/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2008
Lira Maia (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/03/2008
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica, fixação, créditos, franquia, bagagem, compensação, passageiro, empresa de transporte aéreo, prazo, validade, benefício. Partido do autor: direita.