PL 2969/2008
Acrescenta o art. 455-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre responsabilidade solidária nos contratos de trabalho em carvoarias.
- Autor
- Dep. Juvenil (PRTB-MG)Direita
- Apresentado em
- 06/03/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/03/2008
Juvenil (PRTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/03/2008
Juvenil (PRTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), responsabilidade solidária, indústria carbonífera, empresa industrial, adquirente, carvão vegetal, empresa comercial, contrato de trabalho, trabalhador, segurança do trabalho, proteção, local de trabalho, direito de regresso, empregador, inaplicação, benefício de ordem, sinalização, terreno, acesso, área, forno, equipamento de proteção individual, disponibilidade, carvoeiro, abrigo, primeiros socorros, danos, passivo, matéria ambiental. Partido do autor: direita.