PL 2967/2008
Altera o art. 1º da Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006 e dá outras providências.
Fixa o prazo mínimo de 5 (cinco) anos para que os rendimentos sobre as operações com títulos públicos por estrangeiros façam jus à desoneração do imposto de renda.
- Autor
- Dep. Adão Pretto (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 06/03/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/03/2008
Adão Pretto (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/03/2008
Adão Pretto (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, limite mínimo, prazo, exoneração tributária,Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), rendimento, aplicação financeira, título público, Fundo de investimento,, investidor, residência, país estrangeiro, exterior, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: esquerda.