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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2956/2008

Acrescenta parágrafos ao art. 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Estabelece a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais caso a parte sucumbente seja beneficiária de justiça gratuita.

Autor
Dep. Nelson Proença (CIDADANIA-RS)Centro
Apresentado em
05/03/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/03/2008

    Nelson Proença (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), critérios, pagamento, honorários, perito, inspeção, perícia, prova pericial, reclamação trabalhista, beneficiário, justiça gratuita, recursos financeiros, multa, fiscalização, empregador. Partido do autor: centro.